REGIMES E TÍTULOS NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA BRASILEIRO

Elaborado por André Patrus Ayres Pimenta

Atualizado em 08/04/2021 - AVISO LEGAL (DISCLAIMER)

 

Quadro 1 - ATIVIDADE DE GERAÇÃO

 

Regime

Fonte / Capacidade

Titulação

Fund. Legal

Hídrica

Térmica

(não nuclear)

Serviço Público

> 50MW

 

Concessão SP

Lei 9.074/95, art. 5º, I

 

> 50MW

Concessão SP

Lei 9.074/95, art. 5º, I

Produção Independente

(art. 11 da

Lei 9.074/95)

> 5MW ≤ 50 MW / PCH ou não

 

Autorização UBP

Lei 9.427/96, art. 26, I ou VI

Lei 9.074/95, art. 7º, II (derrogado)

> 50 MW

 

Concessão UBP

Lei 9.074/95, art. 5º, II e art. 13

Decreto 2.003/96, art. 3°

≤ 5 MW

 

Comunicação

Lei 9.074/95, art. 8º

 

> 5MW

Autorização

Lei 9.074/95, art. 6º

Decreto 2.003/96, art. 4º, I

 

≤ 5 MW

Comunicação

Lei 9.074/95, art. 8º

Autoprodução

> 5MW ≤ 50 MW / PCH ou não

 

Autorização UBP

Lei 9.427/96, art. 26, I ou VI

Lei 9.074/95, art. 7º, II (derrogado)

> 50 MW

 

Concessão UBP

Lei 9.074/95, art. 5º, III

≤ 5 MW

 

Comunicação

Lei 9.074/95, art. 8º

 

> 5 MW

Autorização

(uso exclusivo do autoprodutor)

Lei 9.074/95, art. 7º, I

Decreto 2.003/96, art. 4º, I

 

≤ 5 MW

Comunicação

Lei 9.074/95, art. 8º

 

Quadro 2 - ATIVIDADE DE TRANSMISSÃO

 

Tipo de Rede

Regime

Titulação

Fund. Legal

Rede Básica

Serviço Público

Concessão SP

Autorização (reforços)

Lei 9.074/95, art. 4°, § 3° (previsão genérica) e art. 17, § 1°

Decreto 2.655/98, art. 6°

ICGs

Serviço Público

Concessão SP

Lei 9.074/95, art. 4°, § 3° (previsão genérica) e art. 17

Decreto 2.655/98, art. 6º, § 4º

Interesse exclusivo de Geradora

Idem à Geradora

Concessão / Autorização

Lei 9.074/95, art. 14, art. 17, § 3°

Âmbito da Distribuidora

Serviço Público

Concessão

Lei 9.074/95, art. 17, § 2°

Interligação Internacional

Serviço Público

Concessão SP

Autorização (até 31/12/2010)

Lei 9.427/96, art. 26, III

Lei 9.074/95, art. 17, § 6º e 7º

 

Quadro 3 - ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO

 

Regime Jurídico

Títulação

Fund. Legal

Serviço Público

Concessão ou Permissão

Lei 9.074/95, art. 4°, § 3° (previsão genérica)

Decreto 2.655/98, art. 8°

Lei 9.074/95, art. 23

 

Quadro 4 - ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO

 

Tipo de atividade

Regime Jurídico

Titulação

Fund. Legal

Atividade Autônoma

Privado

Autorização

Lei 9.427/96, art. 26, II

Decreto 2.655/98, art. 2º, 9º e 10

Distribuição

Serviço Público

Concessão SP

Decreto 2.655/98, art. 3º, I e 10

Prod. Independente

Prod. Independente

Concessão / Autorização

Lei 9.427/98, art. 25

Decreto 2.655/98, art. 10

Excedente de Autoprodutor

Autoprodução

Autorização

Lei 9.427/96, art 26, IV

Importação / Exportação

Privado (???)

Autorização

Lei 9.427/96, art. 26, III

Decreto 7.246/2010, art. 21, § 2º

 

ATENÇÃO - AVISO LEGAL (DISCLAIMER):

 

A presente compilação tem por único objetivo facilitar a consulta às normas que compõem o marco regulatório básico do Setor de Energia Elétrica Brasileiro e destina-se exclusivamente ao uso pessoal. Dessa forma, não caracteriza documento de cunho oficial e não elimina ou substitui a necessidade de exame do texto legal publicado no Diário Oficial da União. O organizador não se responsabiliza pela atualidade ou pela correção do conteúdo compilado e recomenda, no caso de uso jurídico-profissional, a consulta e a interpretação direta das fontes oficiais.